Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 73 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 18 de 12 de Janeiro de 1897

Decreta e promulga a lei eleitoral do Estado.


Art. 73

A mesa fará extrahir duas copias da acta e das assignaturas dos eleitores lançados no livro competente, as quaes, assignadas pela mesa e concertadas pelo notario, por qualquer serventuario de justiça ou escrivão ad-hoc, serão enviadas á secretaria da Assembléa dos Representantes e ao presidente da junta apuradora.