JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 18 de 12 de Janeiro de 1897

Decreta e promulga a lei eleitoral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O preparo do alistamento eleitoral incumbe a commissões seccionaes, cabendo a organisação definitiva a uma commissão municipal.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 18 /1897