Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 18 de 12 de Janeiro de 1897

Decreta e promulga a lei eleitoral do Estado.


Art. 35

Os titulos dos eleitores serão feitos conforme o modelo annexo á presente lei, cumprindo ao presidente da commissão municipal mandar preparar livros de talões, de que serão extraidos os referidos titulos.