Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 18 de 12 de Janeiro de 1897

Decreta e promulga a lei eleitoral do Estado.


Art. 34

Concluido o alistamento, a commissão municipal mandará immediatamente transcrever no livro de notas do notario a lista dos eleitores qualificados, da qual será dada a certidão a quem pedir.