Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1754 de 31 de Dezembro de 1888
Continuam em vigor até 30 de abril do anno vindouro, se antes não estiver publicada a lei de orçamento para o exercicio de 1889.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Continuam em vigor até 30 de abril do anno vindouro, se antes não estiver publicada a lei de orçamento para o exercicio de 1889, os artigos 1° e 2° da lei n.1688 de 13 de janeiro do corrente anno, com as seguintes alterações:
§ 1º
A verba do art. 1° - subsidio a deputados- fica elevada a 27:900$000.
§ 2º
A verba do art.1° § 3° no pessoal da directoria da instrucção publica, fica reduzida a 10:400$000.
§ 3º
A verba do art.1° § 4° fica reduzida, na parte relativa ao pessoal, gratificações e etapa, a 296:207$800, segundo a lei votada nesta sessão.
§ 4º
A verba do art.1° § 5° fica reduzida a 5:900$000.
§ 5º
A verba do art.1° § 12° a 13:480$000.