Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 31 de Dezembro de 1888
O Dr. Joaquim Galbino Pimentel, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presidente da provincia expedirá regulamento para a execução da referida lei, fixando o numero de praças de cada uma das secções conforme as necessidades do serviço.