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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 31 de Dezembro de 1888

O Dr. Joaquim Galbino Pimentel, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc.

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Art. 4º

O presidente da provincia expedirá regulamento para a execução da referida lei, fixando o numero de praças de cada uma das secções conforme as necessidades do serviço.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1888