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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 31 de Dezembro de 1888

O Dr. Joaquim Galbino Pimentel, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc.

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Art. 3º

stá força ficará subordinada a um commandante geral.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1888