Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 31 de Dezembro de 1888
O Dr. Joaquim Galbino Pimentel, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
stá força ficará subordinada a um commandante geral.