Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 31 de Dezembro de 1888
O Dr. Joaquim Galbino Pimentel, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
força policial no anno de 1889 constará de 719 praças inclusive os officiaes, distribuídos por uma secção móvel e vinte e nove fixas, commandadas por officiaes com as graduações e vencimentos constantes do quadro n.4.