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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1753 de 31 de Dezembro de 1888

O Dr. Joaquim Galbino Pimentel, Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc., etc.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O SECRETARIO DESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1753 /1888