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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 23 de Dezembro de 1947

Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.

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Art. 5º

Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir o necessário credito e a recorrer as operações que se fizeram necessários, caso não seja suficiente, para cobri-las, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1947