Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 23 de Dezembro de 1947

Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.


Art. 5º

Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir o necessário credito e a recorrer as operações que se fizeram necessários, caso não seja suficiente, para cobri-las, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício.