Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 23 de Dezembro de 1947
Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.
Art. 5º
Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a abrir o necessário credito e a recorrer as operações que se fizeram necessários, caso não seja suficiente, para cobri-las, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício.