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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 23 de Dezembro de 1947

Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1947