Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 23 de Dezembro de 1947
Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrario.
Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.
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