Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 23 de Dezembro de 1947
Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrario.
Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.
Revogam-se as disposições em contrario.