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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 23 de Dezembro de 1947

Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.

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Art. 4º

O atual Conselheiro Deliberativo do Departamento do Serviço Público e se extinguira ma data da posse dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1947