Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 23 de Dezembro de 1947
Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São Criados, no Departamento do Serviço Público, cinco cargos de conselheiro, padrão XXII, de provimento efetivo, mediante concurso de títulos, que integrarão o Conselho Deliberativo do mesmo, e escolherão, dentre eles, o seu Presidente.
§ 1º
O Presidente do Conselho, que exercerá, também, a direção geral do Departamento, perceberá, além dos vencimentos do cargo de Conselheiro, uma gratificação de representação, na importância de mil cruzeiros mensais.
§ 2º
Além das funções que lhe competirem no Conselho Deliberativo, caberão aos Conselheiros as atribuições que o regimento interno do Departamento de Serviço Público definir.