Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 23 de Dezembro de 1947
Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São atribuídas ao Departamento do Serviço Púbico as funções de órgão colegiado e autônomo a que se refere o artigo 217 da Constituição do Estado.