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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 174 de 23 de Dezembro de 1947

Fixa as atribuições e cria cargo no Departamento do Serviço Público.

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Art. 1º

São atribuídas ao Departamento do Serviço Púbico as funções de órgão colegiado e autônomo a que se refere o artigo 217 da Constituição do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 174 /1947