Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1713 de 18 de Dezembro de 1951

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951, e dá outras providências.


Art. 2º

A Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951, não se aplica às áreas consideradas, por decreto, reservas florestais do Estado.