Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1713 de 18 de Dezembro de 1951
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951, não se aplica às áreas consideradas, por decreto, reservas florestais do Estado.