Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1713 de 18 de Dezembro de 1951
Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.