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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1713 de 18 de Dezembro de 1951

Altera a redação do art. 1º, da Lei nº 1.542, de 22 de setembro de 1951, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1713 /1951