Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1706 de 13 de Dezembro de 1888

Approva o regulamento para o serviço de criados na Cachoeira.


Art. 8º

contractador que despedir o contractado será obrigado a attestar com verdade na caderneta a conducta do mesmo, afim de não prejudicar por falsidades a terceiros; observando-se o que dispõe o art. 5.°.