Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na demarcação de novas ruas e praças se observará fielmente a planta existente, conservando-se as mesmas dimensões, o que se observará nas povoações qie se houver de fundar. POLICIA E ACEIO DA POVOAÇÃO