Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Quem expuser á venda herva podre, corrompida ou tentar exportar nesse estado, multa de 20$000 réis.