Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Quem introduzir pedra ou materiaes diversos nos surrôes ou volumes de herva matte afim de lesar o comprador, augmentando o peso, será multado em 30$000 réis.