Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O edificio que fôr construido sem ser guardado o que é prescripto nos arts. 3° e 4° será demolido á custa do proprietario, além da multa de 20$000 réis a que fica sujeito o infractor.