Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As regras estabelecidas no Art. antecedente poderão ser alteradas desde que se trate de construir um edificio por outro systema de architectura, devendo o interessado offerecer a planta á camara afim de ser approvada.