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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.


Art. 4º

As regras estabelecidas no Art. antecedente poderão ser alteradas desde que se trate de construir um edificio por outro systema de architectura, devendo o interessado offerecer a planta á camara afim de ser approvada.