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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.

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Art. 4º

As regras estabelecidas no Art. antecedente poderão ser alteradas desde que se trate de construir um edificio por outro systema de architectura, devendo o interessado offerecer a planta á camara afim de ser approvada.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1692 /1888