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Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.


Art. 42

Nenhum fazendeiro ou criador de gados póde negar rodeio quando lhe seja pedido por seu visinho ou tropeiro por occasião de extravio de tropas. Multa de 30$000 réis e o duplo na reincidencia.