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Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.

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Art. 41

Não é permittida a entrada em busca de animaes em campos em campos alheios sem prévia licença de seu dono, salvo ir repontar ou em seguimento de animaes que passam a extremos. Multa de 20$000 réis.

Art. 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1692 /1888