Artigo 41 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Não é permittida a entrada em busca de animaes em campos em campos alheios sem prévia licença de seu dono, salvo ir repontar ou em seguimento de animaes que passam a extremos. Multa de 20$000 réis.