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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.


Art. 43

Ninguem poderá comprar dentro do municipio gado de qualquer especie sem que tenha do vendedor certificado do originario dono, sob pena de pagar a multa de 30$000 réis sendo os animaes aprehendidos e depositados até que se liquide pelos meios legaes a quem pertence o dominio. POLICIA DAS LAVOURAS