Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Todo o individuo que deixar abertas nas estradas e caminhos as porteiras e cancellas será multado em 30$000 réis e o duplo nas reincidencias. FAZENDEIROS E CRIADORES