Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Aquelle que arrombar propriedades, cercas, estragar, incendiar, abrir passos particulares, além das penas criminaes fica sujeito a 30$000 réis de multa e oito dias de cadêa: na mesma pena incorrerá todo aquelle que abrir passos por propriedades particulares, além dos passos dos caminhos viccinaes e municipaes.