Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O proprietario que cercar seus campos não cumprindo o disposto nos Art.s 33 e 34, será multado em 30$000 réis e o duplo no caso de reincidencia.