Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.


Art. 33

O proprietario que cercar seus campos e mattos ao longo das estradas e caminhos, deixará as estradas com 100 metros de largura e os caminhos com 10 metros.