Artigo 32 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888
Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Só pode ser mudada uma estrada municipal e geral ou caminhos viccinaes:
§ 1º
O caminho particular desde que segue a direcção mais recta entre a estrada mais proxima e o predominante, só póde ser mudado consentindo o proprietario do predio serviente.
§ 2º
O transito e direcção das estradas municipaes e geraes sendo pelo cume das cochilhas só poderão ser mudados desde que o interessado faça alvo permanente e encurte a distancia, consentindo a camara.