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Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1692 de 14 de Janeiro de 1888

Approva, com modificações, o codigo de oisturas da camara municipal de Santo Angelo.


Art. 31

As estradas publicas e municipaes bem como os caminhos viccinaes que os proprietarios tem o direito de fazer por terrenos alheios, não podem ser mudados senão por utilidade publica préviamente reconhecida pela camara.