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Artigo 42, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 42

A estrutura de organização básica dos OPM da Brigada Militar é a definida no Anexo Único desta Lei Complementar, sendo que os níveis a esses subordinados, bem como os municípios-sedes, serão fixados em regulamento, no que couber, e em Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Brigada Militar, de competência do Comandante-Geral.

Parágrafo único

Excetuam-se ao disposto no “caput”, quanto à definição de município-sede, as Escolas de Formação, os Esquadrões Independentes de Aviação e os Colégios Tiradentes.