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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 43

O regulamento desta Lei Complementar disporá sobre a estrutura e as competências específicas dos órgãos da Brigada Militar, cujo funcionamento, execução e atribuições das funções correspondentes deverão constar no Regimento Interno da Brigada Militar e do próprio Órgão.