Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 43
O regulamento desta Lei Complementar disporá sobre a estrutura e as competências específicas dos órgãos da Brigada Militar, cujo funcionamento, execução e atribuições das funções correspondentes deverão constar no Regimento Interno da Brigada Militar e do próprio Órgão.