Artigo 44 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 44
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.