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Artigo 31, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 31

Na elaboração do Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do efetivo previsto, combinam-se os cargos com os níveis de fração da estrutura organizacional, de forma a se preservar:

I

a capacidade de emprego da fração policial militar, de acordo com a natureza de suas competências, se administrativa ou operacional;

II

a estrutura hierárquico-disciplinar;

III

a carreira policial-militar.