Artigo 31 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 31
Na elaboração do Quadro de Organização e Distribuição (QOD) do efetivo previsto, combinam-se os cargos com os níveis de fração da estrutura organizacional, de forma a se preservar:
I
a capacidade de emprego da fração policial militar, de acordo com a natureza de suas competências, se administrativa ou operacional;
II
a estrutura hierárquico-disciplinar;
III
a carreira policial-militar.