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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 30

As alocações e aportes de efetivo nos OPM atenderão à necessidade e à conveniência da Administração Policial Militar, conforme normas próprias de movimentação de pessoal da Brigada Militar.