Artigo 29, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 29
O efetivo da Brigada Militar é fixado em 32.186 (trinta e dois mil, cento e oitenta e seis) cargos de militares estaduais, de acordo com os seguintes quantitativos distribuídos por postos de Oficiais e graduações de Praças e nos respectivos Quadros e Qualificações:
I
Oficiais:
a
Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM): 1. 36 (trinta e seis) cargos de Coronel; 2. 95 (noventa e cinco) cargos de Tenente-Coronel; 3. 222 (duzentos e vinte e dois) cargos de Major; 4. 524 (quinhentos e vinte e quatro) cargos de Capitão;
b
Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde (QOES): 1. 2 (dois) cargos de Coronel; 2. 8 (oito) cargos de Tenente-Coronel; 3. 17 (dezessete) cargos de Major; 4. 97 (noventa e sete) cargos de Capitão;
c
Quadro de Tenentes de Polícia Militar (QTPM): 1. 1.194 (um mil, cento e noventa e quatro) cargos de Primeiro-Tenente;
II
Praças:
a
Especiais: 1. até 200 (duzentos) Alunos-Oficiais;
b
Polícia Ostensiva - Qualificação Policial-Militar 1 (QPM-1): 1. 3.373 (três mil, trezentos e setenta e três) cargos de Primeiro-Sargento; 2. 7.186 (sete mil, cento e oitenta e seis) cargos de Segundo-Sargento; 3. 19.432 (dezenove mil, quatrocentos e trinta e dois) cargos de Soldado.
Parágrafo único
O quantitativo previsto neste artigo para os cargos de 1º Tenente QTPM, 1º Sargento e 2º Sargento, da Carreira de Nível Médio, perfectibilizar-se-á quando da conclusão da conversão prevista no § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 10.992, de 18 de agosto de 1997.