Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 28
O Regimento Interno da Brigada Militar, observado o disposto neste Capítulo, definirá as funções correspondentes a cada cargo dentro da estrutura organizacional e de carreira da Instituição.