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Artigo 27, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 27

As funções elencadas neste artigo são privativas dos seguintes cargos:

I

Comandante de Batalhão ou Regimento: Tenente-Coronel QOEM;

II

Comandante de Companhia Independente: Major QOEM;

III

Subcomandante de Batalhão ou Regimento: Major QOEM;

IV

Comandante de Companhia ou Esquadrão: Capitão QOEM;

V

Comandante de Pelotão: 1º Tenente QTPM;

VI

Comandante de Grupo: 1º Sargento QPM-1.