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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 26

As funções de Comandante-Geral, de Subcomandante-Geral, de Chefe do Estado-Maior, de Corregedor-Geral, de Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, de Diretores dos Departamentos e de Comandantes de Comandos Regionais de Polícia Militar e Comandantes de Comandos Especializados são privativas do posto de Coronel do QOEM.

Parágrafo único

A função de Diretor do Departamento de Saúde será exercida por um Coronel do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde (QOES).