Artigo 27, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 27
As funções elencadas neste artigo são privativas dos seguintes cargos:
I
Comandante de Batalhão ou Regimento: Tenente-Coronel QOEM;
II
Comandante de Companhia Independente: Major QOEM;
III
Subcomandante de Batalhão ou Regimento: Major QOEM;
IV
Comandante de Companhia ou Esquadrão: Capitão QOEM;
V
Comandante de Pelotão: 1º Tenente QTPM;
VI
Comandante de Grupo: 1º Sargento QPM-1.