Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 22
A Ajudância-Geral é responsável pelos serviços administrativos do Quartel do Comando-Geral e pelo atendimento de suas necessidades de pessoal e material.