Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 21
Compete à Corregedoria-Geral propor ao Comandante-Geral:
I
projetos de normas complementares que regulem o exercício das competências correcionais;
II
políticas e programas de prevenção e mitigação de infrações por parte dos integrantes da Organização;
III
políticas e programas de proteção aos militares estaduais ameaçados em razão do exercício de suas funções.