Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 20

O Corregedor-Geral, para fins de ordem correcional, tem precedência em relação aos demais Coronéis da Instituição, excetuada a precedência funcional disposta no art. 15 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997.

Parágrafo único

A Corregedoria-Geral contará com Subcorregedor-Geral e Subcorregedorias.