Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 19
A Corregedoria-Geral é o órgão correcional da Brigada Militar, responsável pela gestão das ações de controle de conduta e disciplina em nível institucional, exercendo-a por meio do sistema de polícia judiciária militar e de processamento administrativo-disciplinar previstos na legislação.