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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.


Art. 18

A Comissão de Avaliação e Mérito é órgão de assessoramento permanente do Comandante-Geral em assuntos relativos às carreiras de Oficiais e Praças da Instituição, competindo-lhe o controle, a avaliação e o processamento das promoções.