Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 23
Os Departamentos organizam, sob a forma de sistemas, as atividades de gestão de pessoas, finanças, ensino, instrução e pesquisa, logística, patrimônio, saúde, tecnologia da informação e de comunicações, e inteligência, de acordo com as necessidades da Instituição, compreendendo:
I
Departamento de Educação e Cultura, órgão de planejamento, controle e fiscalização das atividades de ensino, instrução e pesquisa;
II
Departamento de Logística e Patrimônio, órgão de planejamento, controle e fiscalização dos bens patrimoniais, competindo-lhe a aquisição, distribuição, manutenção e contratação de bens e serviços, bem como a locação de bens móveis e imóveis, comodato, concessão onerosa de uso, cessão de uso, entre outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos;
III
Departamento de Saúde, órgão de planejamento, controle e fiscalização das atividades de saúde humana, animal e de assistência social da Instituição, competindo-lhe, em matéria relativa ao Departamento de Saúde, a aquisição, distribuição, manutenção e a contratação de bens e serviços, locação de bens móveis e imóveis, concessão onerosa de uso, comodato, cessão de uso, entre outros instrumentos congêneres e seus termos aditivos;
IV
Departamento de Pessoal e Finanças, órgão de planejamento, controle, fiscalização e execução das atividades de gestão de pessoas, orçamento, finanças e contabilidade;
V
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicações, órgão responsável pelo planejamento, gestão, controle e fiscalização dos sistemas de dados, das infraestruturas de tecnologia da informação e dos recursos de telecomunicações e radiocomunicação da Instituição;
VI
Departamento de Inteligência, órgão de planejamento, coordenação, integração e supervisão da implementação da política e da gestão de inteligência no âmbito da Brigada Militar, vinculado, para todos os fins, ao Subcomandante-Geral.