Artigo 17, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 17
O Gabinete do Chefe do Estado-Maior presta assessoramento direto ao Chefe do Estado-Maior, estrutura-se em:
I
Secretaria Executiva; e
II
Escritório de Gestão de Projetos.
Parágrafo único
Os projetos a serem concebidos, coordenados e/ou realizados pelo Escritório de Projetos do Estado-Maior da Brigada Militar serão apresentados ao Conselho Superior da Instituição.