Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16450 de 24 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre a Organização, a Estrutura Básica e o efetivo da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Art. 16
O Estado-Maior da Brigada Militar estrutura-se em:
I
Gabinete do Chefe do Estado-Maior; e
II
Seções.